"Considerando a tradição existente da concessão de tolerância de ponto, no dia da Festa de Natal dos trabalhadores desta Autarquia, e no sentido de aproveitar este dia festivo para descanso e confraternização;
Considerando o princípio da autonomia administrativa inerente à natureza jurídica, própria das Autarquias Locais;
DETERMINO
No uso da competência que me confere a alínea e) do artigo 19.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a tolerância de ponto nos dias 19, 24 e 31 de dezembro de 2024, para todos os trabalhadores."
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